AEE em toda a rede
Atendimento Educacional Especializado disponível em todas as escolas da rede municipal.
Em 20 de outubro de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Cada município brasileiro precisa agora implementar AEE, capacitar professores em 80h, garantir acessibilidade plena e cumprir LGPD para dados de alunos — em uma rede que costuma depender de quatro a cinco fornecedores fragmentados.
A SofTEA reúne todas essas frentes em um único parceiro responsável, com advocacia e arquitetura in-house.
Atendimento Educacional Especializado disponível em todas as escolas da rede municipal.
Plano de Atendimento Educacional Especializado para cada aluno, com metas e acompanhamento.
Formação continuada para professores em educação especial inclusiva — carga horária mínima de 80h, com certificação.
Acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica em toda a infraestrutura escolar.
Tratamento de dados sensíveis de estudantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Coordenação entre Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos para uma política realmente inclusiva.
Visita técnica, mapeamento da rede municipal, levantamento de demanda e diagnóstico jurídico-pedagógico.
Projeto arquitetônico com RRT, plano pedagógico, estruturação do pleito de recursos federais e aprovação interna.
Execução da obra, fornecimento de materiais certificados, capacitação de 80h da equipe escolar.
Suporte pedagógico, atualização de PAEE, conformidade documental e indicadores de evolução da política.
Recursos federais via PDDE, PAR, bolsas e PNLD, previstos no Art. 19 do Decreto 12.686/2025.
Estruturação do pleito, projeto técnico, conformidade jurídica e arquitetônica integradas.
Sala em funcionamento, equipe capacitada e dossiê documental completo para auditoria.
Sem custo para o município. Resposta em até 2 dias úteis.