Salas multissensoriais
Projeto arquitetônico com RRT, fornecimento de materiais certificados pelo INMETRO e supervisão técnica da instalação. Conforme NBR 9050:2020 e LBI.
Da arquitetura à conformidade legal — a SofTEA implementa salas multissensoriais e programas de educação especial inclusiva em conformidade com o Decreto nº 12.686/2025.
A SofTEA representa e fornece materiais adaptados, além de implantar salas multissensoriais para instituições de ensino e saúde — com foco em crianças com TEA, TDAH e outras necessidades específicas.
Da sala que acolhe ao material que comunica — da consultoria jurídica à entrega documental. Atuamos em todo o caminho da conformidade com a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Projeto arquitetônico com RRT, fornecimento de materiais certificados pelo INMETRO e supervisão técnica da instalação. Conforme NBR 9050:2020 e LBI.
Curadoria e fornecimento de recursos pedagógicos e terapêuticos para crianças com TEA, TDAH e outras necessidades.
Todos os materiais com dossiê técnico completo (certificados INMETRO, fichas e laudos), prontos para anexar em processos licitatórios.
Diagnóstico jurídico-pedagógico, capacitação de 80h alinhada aos Arts. 13 e 15 do Decreto 12.686/2025, e estruturação do pleito de recursos federais (PDDE e PAR).
Promover espaços mais inclusivos, humanizados e preparados para o desenvolvimento de cada criança.
A SofTEA é uma empresa voltada à educação inclusiva, com foco em crianças com TEA, TDAH e outras necessidades específicas.
Atuamos na representação e fornecimento de materiais para instituições de ensino e saúde, além da implantação de salas multissensoriais, contribuindo para ambientes mais acolhedores, funcionais e adaptados a cada realidade.
Cinco fornecedores fragmentados costumam ser necessários para implementar a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. A SofTEA reúne essas disciplinas internamente, com responsabilidade técnica e jurídica de ponta a ponta.
Direito da educação, licitações públicas (Lei 14.133/2021) e LGPD aplicada a dados de estudantes. Conformidade jurídica documentada em cada projeto.
Acessibilidade e ambientes inclusivos. Projetos arquitetônicos com emissão de RRT, em conformidade com a NBR 9050:2020.
Curadoria, importação e fornecimento de materiais certificados pelo INMETRO. Supervisão técnica da obra e da entrega.
Em 20 de outubro de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Cada município brasileiro precisa agora implementar AEE, capacitar professores em 80h, garantir acessibilidade plena e cumprir LGPD para dados de alunos — em uma rede que costuma depender de quatro a cinco fornecedores fragmentados.
A SofTEA reúne todas essas frentes em um único parceiro responsável, com advocacia e arquitetura in-house.
Atendimento Educacional Especializado disponível em todas as escolas da rede municipal.
Plano de Atendimento Educacional Especializado para cada aluno, com metas e acompanhamento.
Formação continuada para professores em educação especial inclusiva — carga horária mínima de 80h, com certificação.
Acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica em toda a infraestrutura escolar.
Tratamento de dados sensíveis de estudantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Coordenação entre Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos para uma política realmente inclusiva.
Visita técnica, mapeamento da rede municipal, levantamento de demanda e diagnóstico jurídico-pedagógico.
Projeto arquitetônico com RRT, plano pedagógico, estruturação do pleito de recursos federais e aprovação interna.
Execução da obra, fornecimento de materiais certificados, capacitação de 80h da equipe escolar.
Suporte pedagógico, atualização de PAEE, conformidade documental e indicadores de evolução da política.
Recursos federais via PDDE, PAR, bolsas e PNLD, previstos no Art. 19 do Decreto 12.686/2025.
Estruturação do pleito, projeto técnico, conformidade jurídica e arquitetônica integradas.
Sala em funcionamento, equipe capacitada e dossiê documental completo para auditoria.
Sem custo para o município. Resposta em até 2 dias úteis.
Conte sobre sua instituição. Respondemos em até 2 dias úteis com uma proposta — ou agendamos uma visita técnica diagnóstica, sem custo, para prefeituras interessadas em implementar o Decreto 12.686/2025.